quinta-feira, 9 de abril de 2009

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Carta ao jornal Estado de São Paulo - debate sobre experiências em animais



Cientistas e pesquisadores que investigam as doenças que afligem humanos são treinados em centros de pesquisa na prática criminosa da vivissecção, proibida pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, quando há métodos substitutivos. Em muitos casos, a vivissecção é o único método no qual a inteligência científica recebe treinamento. Nos últimos quarenta anos, a pesquisa biomédica centrou esforços em experimentos com "modelos" obtidos às custas do sofrimento e morte de animais não-humanos, usados para espelhar as doenças produzidas num ambiente físico e mental humano. Entre essas estão o câncer, os acidentes vasculares, a hipertensão, a hipercolesterolemia, o diabetes, a esclerose múltipla, as degenerações neurológicas conhecidas por mal de Parkinson e mal de Alzheimer, a "depressão" e outras formas de sofrimento psíquico. Ratos, camundongos, cães, símios, cavalos, porcos e aves são comercializados no mercado vivisseccionista.

Só para dar um exemplo: Calcula-se que sejam 2, 6 milhões de humanos sofrendo de esclerose múltipla ao redor do planeta. Os medicamentos obtidos a partir da vivissecção de roedores fracassaram. Cientistas reconheceram que a causa da doença é "ambiental", contribuindo para ela diferentes genes, não apenas um. Os medicamentos disponíveis hoje, de origem microbiana, não resultaram da vivissecção, e sim da codificação da estrutura físico-química deles (Greek & Greek, Specious Science).

Não sendo aquelas doenças de origem genética nem hereditária, qual seria o propósito científico em se insistir na arquitetura do modelo animal para buscar a cura delas?

Talvez se possa saber a resposta, olhando para os interesses financeiros (reais "benefícios humanos"?), em jogo na base, em volta e por detrás da atividade vivisseccionista acadêmica e dos negócios que ela encobre. Consultando-se a tabela de preços das empresas que fornecem camundongos geneticamente modificados para pesquisas vivisseccionistas, por exemplo, começamos a ter uma idéia do que se esconde por detrás do argumento do "benefício humano", que os vivisseccionistas defensores da legalização desta prática anti-ética usam como escudo para protegerem-se das críticas abolicionistas.

A pesquisa com animais vivos "beneficia interesses humanos": o preço de um camundongo geneticamente modificado, para citar apenas uma espécie usada na vivissecção, pode variar de U$ 100,00 a U$ 15.000,00 dólares a unidade. Os utensílios para o devido manejo de um animal desses não são oferecidos por preços camaradas. Um aparelho para matar, de forma "humanitária", animais usados na pesquisa, desativando-lhes as enzimas cerebrais, custa algo em torno de U$ 70.000,00 a unidade. Aparelhos para conter ratos, cães, gatos e macacos, podem custar entre U$ 4.500,00 a U$ 8.500,00 a unidade. Os "produtores" de animais também são parte desta cadeia que forma a "dependência da ciência em relação à vivisseccção", sem a qual ela não pode sobreviver hoje, e à qual a vida e a saúde humana estão algemadas.

Em 1999, relatam Greek & Greek, a venda de camundongos nos Estados Unidos alcançou 200 milhões de dólares. A de outros animais chegou a 140 milhões de dólares. Mas, os "benefícios humanos" aos quais os vivisseccionistas se referem em sua defesa pública da regulamentação da vivissecção no Brasil, não se restringem apenas ao que os empresários produtores de animais e fabricantes de aparelhos para contê-los nos biotérios e laboratórios faturam. Também os editores das revistas, jornais e livros são parte desta comunidade humana "beneficiada" pela vivissecção. E, finalmente, o benefício humano mais espetacular está no faturamento da indústria química e farmacêutica, uma cadeia de negócios ao qual estão atreladas todas as farmácias ao redor do planeta e todas as pessoas que compram medicamentos alopáticos na esperança de cura ou alívio de seus males, e alimentos processados, cujos componentes levaram os animais a sofrerem o Draize Test e o LD 50.

Mas, quando os vivisseccionistas publicam artigos defendendo a legalização de sua prática anti-ética, a de matar animais para inventar modelos que possam espelhar doenças humanas, mesmo sabendo que cada organismo tem sua própria realidade ambiental e não existe um meio que possa curar uma mesma doença em todos os indivíduos, pois cada um a desenvolve de modo peculiar, os "benefícios contábeis" e os "benefícios acadêmicos" acumulados em todos os elos dessa cadeia vivisseccionista são escondidos do leitor. Ninguém publica, no Brasil, um relato minucioso do montante destinado pelas agências financiadoras à pesquisa vivisseccionista. Por isso, não temos conhecimento dos custos do fracasso vivisseccionista (AIDS, câncer, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, diabetes, colesterolemia, doenças ambientais, muito mais do que genéticas).

A pesquisa com animais levou a indústria farmacêutica ao apogeu nos últimos vinte anos. Não casualmente, nestes últimos vinte anos, multiplicaram-se as mortes por insuficiência circulatória, hipertensão, diabetes, câncer, síndromes neurológicas degenerativas, cirrose hepática e infecções. O componente ambiental dos males humanos não pode ser espelhado em organismo de ratos e camundongos. Ao mesmo tempo, vivisseccionistas insistem em defender a lei que legalizará sua prática, dando a entender ao público leigo que a vivissecção é a "saída" para a cura dos males humanos. Seus artigos "científicos" não produzem efeito, nem sobre seus pares vivisseccionistas. Como poderiam produzir efeitos sobre a saúde humana? 80% dos artigos publicados em revista especializada são citados no máximo uma vez em outros veículos, e 50% dos artigos vivisseccionistas jamais são citados, seja na mesma, seja em outras revistas (Greek &Greek). Os milhões de animais mortos para que tais artigos sejam publicados e para que seus autores os contabilizem em sua produtividade acadêmica, tiveram suas vidas destruídas para nenhum outro "benefício humano", a não ser dar a seus autores o título de mestre e doutor, ou a concessão de bolsas de produtividade.

São esses os reais "benefícios humanos" da prática vivisseccionista, dos quais ninguém pode abrir mão?

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Sônia T. Felipe, doutora em Filosofia Moral e Teoria Política pela Universidade de Konstanz, Alemanha, membro do Bioethics Institute da Fundação Luso-americana para o Desenvolvimento, FLAD; pós-doutorado em bioética com recorte em ética animal, Professora e pesquisadora da UFSC, orienta monografias, dissertações e teses em bioética, ética animal, ética ambiental, direitos humanos e teorias da justiça. Autora de, Ética e experimentação animal: fundamentos abolicionistas (Edufsc, 2007) e Por uma questão de princípios (Boiteux, 2003). Colaboradora da Revista Pensata Animal, www.sentiens.net.

Animais X Cientificismo




Pesquisadores brasileiros, com a afirmação de que o uso de animais é imprescindível para a produção de novas substâncias, medicamentos e técnicas de pesquisa, parecem desacreditar na capacidade da ciência em vencer novos desafios. O argumento cientificista parece fazer uma leitura conveniente e parcial da história, defendendo equivocadamente que os resultados da experimentação animal são confiáveis ao homem.

Por que nossos cientistas gabam-se do aumento do número de mestres e doutores aqui formados a cada ano, enquanto omitem que o governo paga R$ 3.300,00 mensais para mantê-los no país? Em termos de estatísticas da chamada produção científica, vale dizer, não se deve confundir qualidade com quantidade.

A classe acadêmica procura manter sua tradição e status, mesmo que para isso tenha de se referir aos avanços em números, não em relevância científica. É um engano, porém, acreditar que a experimentação em animais tem resultados mágicos (fruto de um pensamento científico canônico) e que pode salvar vidas. Ratos, cães, macacos e outros, decididamente, não são seres humanos.

Ademais, da forma como vem sendo realizada na maioria dos laboratórios, centros de pesquisa ou estabelecimentos de ensino, a experimentação animal é uma atividade imersa na ideologia científica dominante (sem compromisso com novos valores emergentes), na qual os animais - tidos como objetos de estudo ou peças descartáveis - são tratados como se fossem criaturas eticamente neutras. Sob a justificativa de buscar o progresso da ciência, o pesquisador prende, fere, quebra, escalpela, penetra, queima, secciona, mutila e mata, perfazendo um autêntico massacre consentido. Isso tudo apesar da conhecida existência de recursos alternativos que a maioria dos vivisseccionistas nem quer ouvir falar e do dispositivo constitucional que veda a submissão de animais a crueldades.

Quanto ao PL 1153/95 (do então deputado Sérgio Arouca), que tramita há 12 anos em Brasília, seu texto é retrógrado e não tem o apoio das sociedades de proteção animal, tampouco da sociedade civil. Já o PL paralelo apresentado em 2003 pela deputada Iara Bernardi e injustamente rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça, tratava da experimentação animal de maneira bem superior, priorizando o uso de recursos substitutivos, garantindo a objeção de consciência e, ainda, vedando os experimentos repetidos cujos resultados são conhecidos do cientista.

Eventual aprovação do PL Sérgio Arouca não seria um passo derradeiro, nem sequer um avanço para a ciência. Basta lembrar que o legislador ambiental tornou crime a experimentação didático-científica em animais, quando não aplicados os recursos substitutivos existentes. Esta restrição legal contraria interesses econômicos movimentados pelas poderosas indústrias médica, cosmética e farmacêutica, além de causar preocupação àqueles que utilizam animais em pesquisas.

As informações hoje existentes sobre os índices de crueldade para com os animais submetidos à experimentação animal, bem como ao reconhecimento de que o uso animal em pesquisas é um erro metodológico capaz de prejudicar o próprio homem, levaram conceituados profissionais, sobretudo dos países desenvolvidos, a uma necessária mudança de paradigma, abolindo de vez a vivissecção. O que falta à classe de pesquisadores brasileiros, porém, é a ousadia de olhar pra frente, acreditar que é possível conciliar ética à atividade científica.

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Laerte Fernando Levai é promotor de justiça em São José dos Campos/SP e autor do livro 'Direito dos Animais'. E-mail: laertelevai@uol.com.br

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Thales Tréz é biólogo e professor da Universidade Federal de Alfenas/MG, autor do livro "A Verdadeira Face da Experimentação Animal", representante da Interniche no Brasil. E-mail: thales_trez@yahoo.com.br

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Sheila Moura é doutora em Serviço Social, presidente-fundadora da Sociedade Educacional "Fala Bicho" (1993) e ativista na proteção animal desde 1972. Produziu trabalhos pioneiros no país, como o Manual do Fala Bicho, o convênio com prefeitura para castração gratuita, a idealização, produção e publicação do primeiro livro brasileiro sobre experimentação animal (A Verdadeira Face da Experimentação Animal), programas de rádio, entre outros. Tem vinte e um artigos e inúmeras denúncias publicados na imprensa desde 1987, sobre os mais diversos temas ligados à defesa dos animais. É apresentadora do quadro "Fala Bicho" no Programa Francisco Barbosa, na Rádio Tupi do Rio de Janeiro. E-mail: falabicho@falabicho.org.br


Texto já publicado no jornal O Globo.

Resposta à reportagem “A moda do vegetarianismo – e seus riscos”



A reportagem “A moda do vegetarianismo – e seus riscos” publicada pela revista Época online em 28/11/2008, traz algumas afirmações que carecem de informação correta e outras que propõem meias soluções como se fossem soluções completas.

A reportagem afirma que o consumo de proteínas animais é fator de risco para a ocorrência de doenças cardiovasculares, apontando o seu conteúdo de colesterol como um dos responsáveis. Em seguida, a matéria apresenta a recomendação do médico nutrólogo para ingerir carnes vermelhas duas ou três vezes por semana, intercalando com carnes brancas.

Em primeiro lugar, algumas carnes brancas contêm mais colesterol do que as carnes vermelhas, podendo portanto serem piores para esse efeito. Além disso, se o vilão apontado é o consumo de “proteína animal”, o melhor resultado será obtido eliminando por completo o consumo desse produto e não o reduzindo de maneira conservadora.

Novamente, a reportagem cita uma afirmação do médico nutrólogo onde ele recomenda aos vegetarianos aspirantes para consumirem ovos e laticínios para que não fiquem “sem as proteínas animais presentes nas carnes”, estando implícito aqui que a proteína de origem animal seria essencial à nutrição humana, o que não é fato. Ademais, a recomendação para incluir ovos e laticínios na dieta vegetariana limita os benefícios para a saúde cardiovascular que poderiam ser obtidos com uma dieta vegana (vegetariana completa).

O erro mais grave, no entanto, está na afirmação de que a dieta vegana (vegetarianismo restrito), ou a “falta de proteínas animais”, seria contra-indicado para crianças e adolescentes com menos de 18 anos, sob o risco de prejudicar o crescimento e desenvolvimento da criança e causar alterações funcionais nos órgãos.

É fato que as carências nutricionais podem levar ao que foi descrito, mas não é fato que uma dieta vegetariana restrita seja uma dieta com carências nutricionais. Algumas associações dietéticas internacionais já se posicionaram sobre o tema da alimentação vegetariana infantil e não há restrição para a adoção de uma dieta vegana, desde que essa seja bem orientada e suplementada com a vitamina B12. Estudos científicos também corroboram o fato de que crianças e adolescentes podem adotar uma dieta vegana. Os poucos estudos que mostram resultados negativos no crescimento e desenvolvimento de crianças veganas são aqueles onde a população não faz uso de suplementação com a vitamina B12 ou onde prevalece um grau de desnutrição que atinge não apenas a população vegetariana, mas toda a população da região ou grupo estudado.

Em minha prática como nutricionista, dedico-me exclusivamente ao atendimento de pacientes vegetarianos, muitos deles crianças, adolescentes e inclusive gestantes. Seguindo o que é atestado por associações dietéticas de renome e por publicações científicas, os meus pacientes se mostram muito saudáveis, especialmente quando bem orientados.

Uma criança pode adotar uma dieta vegetariana ou vegana desde o nascimento, desde que haja o devido planejamento nutricional, o que é essencial em qualquer estilo alimentar, não sendo essa necessidade de planejamento exclusiva ao veganismo. Os nutrientes que merecem atenção em uma dieta vegana infantil são a vitamina B12 (encontrada em alimentos fortificados ou suplementos), o ômega-3 (encontrado no óleo de linhaça), a proteína (encontrada nas leguminosas e nas castanhas), o ferro (abundante nas frutas, vegetais verde-escuros, no melado-de-cana, nas castanhas e nas leguminosas) e o cálcio (encontrado nas mesmas fontes de ferro citadas).

Sugiro à reportagem da revista Época que escolha as suas fontes para compor as matérias, pois no caso da reportagem em questão faltou a informação tanto para a jornalista responsável quanto para o profissional consultado. Coloco-me à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais a que possam se interessar.
Dr. George Guimarães

Nutricionista especializado em dietas vegetarianas

e-mail: nutriveg@terra.com.br e georgeguimaraes@anda.jor.br

website: www.nutriveg.com.br

Fone: 11 5585-34785

Veja a reportagem da Época online na íntegra:

http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI18148-15279,00-A+MODA+DO+VEGETARIANISMO+E+SEUS+RISCOS.html


Fonte: ANDA

Quer mesmo deixar de sentir vontade de comer carne?


"Você quer realmente deixar de sentir vontade de fazer uso de carne ?

Então visite um matadouro.

Veja os animais gritando pela vida em seus ultimos momentos.
Se debatendo sem chance alguma de defesa, sem direitos, sem advogado, sem entender por quê tudo está acontecendo.

Olhe no fundo dos olhos de uma vaca nos últimos momentos de sua triste vida.

Veja como gritam os porcos.

Sinta o cheiro da dor e da morte do sangue de um ser inocente e indefeso, que desde seu nascimento foi criado sob hormônios, confinado em cubículos, sem ver a luz do sol, sem sentir o cheiro do orvalho, sem estar em contato com a mãe Natureza, sem pisar na terra nem ver o brilho da lua e os ciclos do sol.

E que durante seu breve viver não ouviu o som do vento mas sim os gritos de dor dos últimos momentos dos seus semelhantes que estavam na hora do abate, pois o lucro a todos interessa.

Interessa ao criador, aos governos com seus impostos, aos índices da balança comercial, aos açougues e mercados.

E pensando bem..., nós a sociedade, boas pessoas, religiosas que somos, com nossos livros sagrados que teorizam amor e justiça, precisamos de um bom churrasco para brindar com os amigos as delicidas da vida.

E esperamos Complacência Divina em nossos momentos de dor e angústia.

E então... se você realmente possui sentimentos, se lembrará de alguém que um dia falou "Amai-vos uns aos outros (os animais tambem pois Amor verdadeiro não sectariza)...".

Faça esta experiência.

Eu afirmo que será marcante em sua vida, não apenas no sentido de carpádio, mas no modo como você se posiciona perante a sua vida e perante a Existência.

Serão algumas horas "perdidas" procurando e visitando um matadouro mas que trarão inestimáveis frutos para todo o seu viver.

Eu garanto enfaticamente: você será outro homem, em todo seu espectro de atuações e pelo resto de seu viver.

Pouca teoria, pouco verborragia. Prática, ação, atuação, realização."

Texto por J.W. - Comunidade Vegan do RJ

Libertação animal !!!

"Libertação Animal" é considerado o livro mais importante da história da ética animal. Desde sua edição original em 1975, deu início a uma revolução de idéias, atitudes, ações e movimentos em prol da consideração moral do bem-estar de animais não-humanos, contribuindo para a diminuição do sofrimento e a mudança do destino de milhares de criaturas. "Libertação Animal" mostra que a crueldade com os animais e a dor que lhes infligimos não podem ser eticamente justificadas, o que se constitui numa boa razão para tentarmos reverter as práticas que as perpetuam.Nesta edição revista, Peter Singer discute a evolução do movimento de Libertação Animal desde 1975, responde a comentários e críticas, e atualiza suas explicações e exemplos do tratamento dispensado aos animais de laboratório e de criação intensiva. Entre outras atualizações, a edição brasileira contém um prefácio e um apêndice fotográfico inéditos. (Fonte da sinopse: Livraria Saraiva).

Link para baixar o livro em pdf clique : http://www.4shared.com/file/17506732/ed3d5660/Peter_Singer_-_Libertao_animal.html

Denunciar maus-tratos ( aprenda )


Aprendendo a denunciar maus-tratos


Drª Maria Cristina Azevedo Urquiola, advogada

Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia
para denunciar maus-tratos a animais
e obter o Boletim de Ocorrência (BO)





Drª Maria Cristina Azevedo Urquiola - Advogada





Caso você veja ou saiba de maus-tratos como estes:

-Envenenamento de animal
-Manter o animal em lugar anti-higiênico
-Manter animal trancafiado em locais pequenos
-Manter animal permanentemente em correntes
-Golpear e/ou mutilar um animal
-Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
-Agressão física a um animal indefeso
-Abandono de animais
-Não procurar um veterinário se o animal adoecer, etc

[ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]

Não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).


Promotoria de Defesa do Meio Ambiente:
Porto Alegre/RS: (51) 3224-3033
São Paulo/SP: (11) 3119-9524
Batalhão Ambiental da Brigada Militar
Rio Grande do Sul - (51) 3339-4568 / 3339-4219


Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.


O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.


Diga que no Brasil os animais são "sujeitos de direitos", vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.


Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br)aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira.

Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que vc esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.

Ministério Público
Rio de Janeiro - (21) 2261-9954
Rio Grande do Sul - (51) 3224-3033 - meioambiente@mp.rs.gov.br
São Paulo - (11) 6955-4352 - meioamb@mp.sp.gov.br
Santa Catarina - (48) 229-9000 - pgj@mp.sc.gov.br
Corregedoria da Polícia Civil
São Paulo - (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775
Rua da Consolação, 2333

Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.
Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.


Não tenha receio em denunciar porque você não será o autor do processo judicial, que porventura for aberto a pedido do Delegado!! Sabe por que?

Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que: "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais".

Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.

Se o crime for contra Animais Silvestres



Animal Silvestre são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais (fonte: Renctas).


Pode-se também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal.


Polícia Florestal
São Paulo/SP - (11) 221-8699
São José do Rio Preto/SP - (17) 234-3833
Guarujá/SP - (13) 354-2299
Birigui/SP - (18) 642-3955
IBAMA
"Linha Verde" - 0800-618080
Batalhão Ambiental da Brigada Militar
Rio Grande do Sul - (51) 3339-4568 / 3339-4219

Se vc for do RJ, tenha em mãos o telefone do Disque-denúncia ((21)-2253-1177) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos (circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.).


A prefeitura de SP tem um site onde você pode fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos.

O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/solicitacaoCadastro.asp mas tal procedimento é mais demorado e o auxílio pode vir tarde demais.


Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?


Pois é, existe uma Lei de n.º 7.347, de 24.07.85, que confere a essas associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, "b") para a preservação desse bens e como a fauna é um patrimônio público, esta associação tem legitimidade para tanto.


Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.

Não se esqueçam também que o B.O. pode ser feito, dentro da Grande São Paulo, pela internet, através do site www.seguranca.sp.gov.br; basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas.

À partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora, procedimento este, também, que é muito mais demorado para determinados casos que requerem urgência.


O que fazer quando presenciar maus-tratos ou ver cavalos ou burros doentes, magros? Não chame a carrocinha.

Antes, peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os únicos site brasileiros totalmente destinados aos eqüinos, à sua proteção e defesa:


Em Defesa dos Equinos
Pró-Vida Animal - Jegues Escravos
Obras e artigos consultados:
Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai
Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho
Constituição Federal/88
Código Penal
Site www.arcabrasil.org.br
Site www.ibama.gov.br
Site http://www.airnet.com.br/~falabicho/
Site http://br.geocities.com/AnimaisSOS/entidades.html
Site http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/
Site www.renctas.org.br
Informações importantes para SP
Reclamações, queixas e sugestões sobre a atividade policial - SP: www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
Disque-ouvidoria da Polícia: 0800-177070
Atendimento de 2ª à 6ª feira - das 9:00 às 17:00 h
Atendimento Pessoal - das 9:00 às 15:00 h
Rua Libero Badaró, 600